O Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR é um instrumento de escrituração contábil para as pessoas físicas que mantém operações rurais. Foi instituído pela Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018, devendo ser entregue anualmente.
E caso você ainda não saiba como preenchê-lo corretamente, separamos algumas informações úteis para te ajudar. Confira:
◼ O arquivo deve ser enviado pelo portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória”. Para isso, é necessário possuir um certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil.
◼ As informações solicitadas são
◼ CPF do produtor rural
◼ Identificação do(s) imóvel(is) rural(is), ou seja, onde são desenvolvidas a(s) atividade(s), CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) e IE (Inscrição Estadual)
◼ Informações de Exploração (modalidade e a identificação das outras partes envolvidas)
◼ Informações de CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoas Físicas) de cada parceiro
◼ Data de entrada e saída das movimentações
◼ Tipo de lançamento (receita da atividade rural, despesas de custeio e investimentos ou produtos entregues no ano referente a adiamento de recursos financeiros)
◼ Identificação do Tipo de Documento utilizado nos processos de compra e/ou venda de recursos (recibo, nota fiscal, fatura, contrato, folha de pagamento e outro)
◼ Formas de Pagamento/Recebimento: conta bancária, caixa ou numerário em trânsito
Nos Siga também nas nossas redes sociais.